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As Assembleias de
Freguesia têm ordinariamente quatro sessões: Abril, Junho,
Setembro e Novembro ou Dezembro e têm as competências previstas
no art.º 17º, do Cap. III, da Lei nº 169/99.
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Importa ressaltar
que as 1ª e 4ª sessões se destinam respectivamente à apreciação
e votação do relatório e contas do ano anterior e à aprovação
das opções do plano e de proposta do orçamento para o ano
seguinte… |
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Aceda ao Regimento
da Assembleia de Freguesia
AQUI |
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Aceda aqui às Actas e Informações da
Assembleia de Freguesia |
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