No primeiro dia útil de cada mês, entre as 14h00 e as 15h00, na sede da Junta de Freguesia, sem necessidade de marcação prévia, estará disponível o serviço jurídico de atendimento e esclarecimento de dúvidas a vítimas de violência doméstica e bullying. O serviço terá início no dia 1 de fevereiro e é gratuito.
Pratica o crime de violência doméstica quem infligir maus tratos físicos ou psíquicos, uma ou várias vezes, sobre cônjuge ou ex-cônjuge, unido/a de facto ou ex-unido/a de facto, namorado/a ou ex-namorado/a ou progenitor de descendente comum em 1.º grau, quer haja ou não coabitação.
Também pratica o crime de violência doméstica quem infligir maus tratos físicos ou psíquicos, uma ou várias vezes, sobre pessoa particularmente indefesa em razão da idade, deficiência, doença, gravidez ou dependência económica, desde que com ela coabite.
O bullying é uma forma de violência contínua que acontece entre colegas da mesma turma, da mesma escola ou entre pessoas que tenham alguma característica em comum (por exemplo: terem mais ou menos a mesma idade; estudarem no mesmo sítio).